Se você está começando uma obra ou uma reforma, atente-se para algumas dicas, caso não queira ter seu imóvel multado pela Receita Federal.
Desde o ano de 2013, o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), definiu como atividades exclusivas do arquiteto algumas atribuições.
Para que você tenha uma ideia, um imóvel não-regularizado até o prazo do aviso prévio eminente, pode sofrer multas bem elevadas, chegando em torno de 75% até 225% em cima do valor do imóvel.
As notícias não mentem! Portanto, abrir mão da regularização com um profissional qualificado é de suma importância para que seu projeto de arquitetura comercial esteja em suas especificações legais.
Continue a leitura e entenda melhor sobre a obrigatoriedade de contratar um arquiteto comercial.
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Legislação: Quando é necessário contratar um Arquiteto Comercial?
A construção de um estabelecimento comercial – seja ampliação ou reforma – requerem uma série de cuidados e documentações legais a fim de garantir a conformidade com órgãos públicos.
Segundo CAU/MG, existe uma ideia preestabelecida de “achismo”, onde Arquitetos e Urbanistas só participam de grandes projetos, sendo caracterizado como um serviço de luxo e custos altos. Mas a realidade é outra!
Confira a seguir quando é necessário contratar um arquiteto comercial:
- Projeto Arquitetônico de edificação ou de reforma;
- Relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
- Projeto Urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento;
- Projeto de sistema viário urbano;
- Coordenação de equipes e planejamento urbano ou de regularização fundiária;
- Projeto de arquitetura de interiores;
- Projeto de arquitetura paisagística;
- Direção, supervisão e fiscalização de obras referente à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
- Projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano.
Por isso fica claro que, toda a parte de criação, desenvolvimento de projetos e toda função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por escritórios de arquitetura, com profissionais devidamente registrados no CAU.
Existem duas vertentes onde grande maioria ficam em dúvidas sobre contratar um arquiteto comercial: A etapa da regularização e da aprovação.
O processo de aprovação e atualização é realizado junto a Prefeitura, a fim de garantir informações atualizadas sobre o status da construção, preservando as condições mínimas de habitabilidade, regras de ocupação entre outros temas.
Já o processo de regularização é caracterizado por legalizar construções conforme o Código de Obras e Edificações apresenta, a fim de legalizar seu funcionamento, acesso a finanças para reformas, entre outros.
Deu pra entender a importância de contratar um arquiteto comercial? Confira o próximo tópico e confira quais são os caminhos para regularizar uma obra.
Como regularizar uma obra de construção/reforma?
“Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto à Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.”
Receita Federal.
E para que você consiga visualizar melhor como regularizar sua obra. Confira os passos:
- Verifique a matrícula do seu imóvel: Para isso, basta pesquisar a matrícula do seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Em alguns Estados já é possível realizar essa consulta online – é só clicar no link;
- Contratação de um profissional habilitado: Profissionais como arquitetos e engenheiros que possuem registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para estudo de viabilidade, regularização da obra, projeto arquitetônico, aplicação de técnicas de visual merchandising, entre outras atribuições pertinentes ao cargo;
- Normativa do Código de Obras e Zoneamento do Município: Documentos que definem que tipo de uso pode ter no local e o tipo de ocupação que pode ter naquele terreno – como quantidade da área construída, afastamento e número de andares.
- Projeto Arquitetônico: Essa etapa é de responsabilidade do profissional onde o mesmo irá lhe apresentar o projeto técnico para iniciar a construção;
- Alvará de Construção: Documento em que a prefeitura emite para atestar que o terreno e o projeto estão em conformidade com as normas do Código de Edificações da cidade ou região;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento que torna legível o contrato entre profissional – arquiteto ou engenheiro – e cliente;
- Placa: O terreno deve estar devidamente sinalizado durante todas as fases da construção;
- Planta e RRT da obra: É necessário que uma via do alvará, plantas aprovadas e via do documento RRT sejam mantidas na obra para facilitar a consulta em caso de fiscalização;
- Certidão Negativa de Débito (CND): Documento emitido pelo INSS que comprova a regularidade do contribuinte. Sendo o mesmo, exigido, para a regularização da obra em sua etapa de averbação. A CND possui validade de 180 dias, contados após a data de sua emissão;
- Atestado das concessionárias de água e esgoto: Documento legal que as concessionárias asseguram a possibilidade de interligar determinadas redes públicas de esgoto e de distribuição de água;
- Atestado de Conformidade da Instalação Elétrica: Certifica que a instalação elétrica de baixa tensão passou por uma avaliação e está em conformidade com as normas NBR 5.410/04 e com a concessionária de energia elétrica do estado regente;4
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: Documento que certifica a vistoria dos profissionais do corpo de bombeiros;
- Certificado de Vistoria: Atesta a conclusão da obra no momento em que um técnico da prefeitura realiza a vistoria da obra para conferir regras locais;
- Registro do Terreno: Documento que comprova o direito de propriedade;
- Averbação de Construção: Averbação da construção na escritura do terreno – o que gera um novo registro do imóvel, sendo necessário a apresentação da CND, o Certificado de Vistoria, Carnê do IPTU e apresentação do documento de identificação do propriedade e cônjuge.
Uma lista bem grande, não é mesmo?!
Deu pra entender como é importante contratar um arquiteto comercial que te auxilie em suas etapas de reforma ou construção?
Mas fique tranquilo! Existem escritórios como a Sarah Penido Arquitetura e Design que realizam toda essa parte burocrática para você, permitindo que você – empreendedor – não tenha nenhuma preocupação na hora de construir ou reformar.
Como contratar Arquiteto Comercial?
Contratar um arquiteto comercial nos dias atuais se tornou uma tarefa complicada. Existe muita demanda de profissionais da arquitetura, mas não muito com especialização específica no tema.
Além dos profissionais locais, existem uma série de profissionais qualificados que atendem de maneira online.
Em tempos de pandemia, o modo de trabalho online se tornou primordial para a sobrevivência de algumas empresas e algumas delas inovaram sua metodologia, ampliando os serviços online e se sobressaindo no mercado.
Além de oferecer soluções em projetos arquitetônicos de forma ágil – em menos tempo – os serviços disponibilizados na hora de contratar um arquiteto comercial, garante os mesmos serviços de um atendimento presencial.
Inclusive o acompanhamento da obra!
Conforto, praticidade, agilidade e qualidade são sinônimos para o nosso escritório de arquitetura.
Isso porque um projeto arquitetônico precisa de muitas alterações até chegar no melhor resultado. E é exatamente neste ponto onde contratar um arquiteto online faz a diferença!
A Sarah Penido Arquitetura e Design realiza projetos de arquitetura comercial para todo o Brasil e é muito fácil iniciar o seu projeto com a gente. Confira:
- Nos conte como é seu espaço. Envie fotos, medidas e inspirações. Caso esteja abrindo um estabelecimento, não se preocupe! Vamos começar pela etapa 2.
- Estudamos sua realidade. Entendemos sobre seu negócio e o local onde ele está / será inserido.
- Crie junto com a gente. Conversamos de forma prática e eficiente 100% online.
- Veja seu projeto 3D e tenha certeza de que está tudo perfeito!
- Comece a faturar! Obra executada de forma mais rápida e com menos desperdício!
Conclusão
A obrigatoriedade de se contratar um arquiteto comercial está fortemente vinculada à necessidade de contar com profissionais habilitados e preparados, a fim de planejar e acompanhar o processo de reforma ou construção.
Caso a sua obra não tenha um profissional de qualidade, é possível que o seu empreendimento cause danos a seus clientes, funcionários ou até mesmo seus fornecedores.
Até a próxima!